Advogados em Lisboa. Lemos as letras pequenas.
Imobiliário, família e empresas. Honorários fechados antes de começar.
Contrato-promessa de compra e venda — excerto ilustrativo
Cláusula 4.ª — Sinal. O segundo outorgante entrega nesta data, a título de sinal e princípio de pagamento, a quantia acordada entre as partes, quantia que perde a favor do primeiro outorgante em caso de incumprimento, qualquer que seja a causa, sem prejuízo de outras indemnizações a que haja lugar.
Cláusula 7.ª — Escritura. A escritura pública de compra e venda será celebrada no prazo de trinta dias após a emissão da licença de utilização, cabendo ao primeiro outorgante comunicar ao segundo a data, a hora e o local, com a antecedência que entender adequada.
Cláusula 9.ª — Despesas. Todas as despesas inerentes ao presente contrato, incluindo as do primeiro outorgante, correm por conta do segundo outorgante, que desde já as aceita.